O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 79/2021, que assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas idosas ou com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede pública de Santa Bárbara d’Oeste. Essa prioridade será assegurada sempre desde que a escola possua a série desejada pelo aluno e o quantitativo de vagas suficiente para a efetivação da matrícula.
Para ter direito à prioridade assegurada na lei, o estudante deve apresentar, no ato da matrícula, comprovante de residência, documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade superior a 60 anos ou laudo médico que comprove a deficiência. O descumprimento do disposto nesta Lei, caso ela seja aprovada, sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Na exposição de motivos do projeto, Eliel explica que o objetivo dessa propositura é garantir a crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência a matrícula na unidade de ensino mais próxima de sua residência, minimizando qualquer dificuldade relacionada ao deslocamento e à acessibilidade. “A evasão escolar tem como causa, na maioria das vezes, a distância e a impossibilidade financeira das famílias. O objetivo desse projeto não é criar vagas, mas somente organizá-las, uma vez que, quanto à distribuição, o Poder Público não deve estar atento somente às necessidades das crianças e adolescentes, mas também dos pais e responsáveis”, afirmou.
Publicado em: 27/04/2021 14:59:07
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684