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EXECUTIVO VETA INTEGRALMENTE PROJETOS DE CRIAÇÃO DO FUNDEMA E POSSE DE CÃES PERIGOSOS

O prefeito José Maria de Araújo Jr (PSDB) encaminhou na sexta-feira, dia 4, à Câmara Municipal, mensagens de veto total aos autógrafos 10 e 11/2008, correspondentes à aprovação dos projetos de lei 06 e 13/2008 respectivamente.

O projeto 06, de autoria do vereador Ademir José da Silva (PT) dispõe sobre a disciplina de propriedade, posse e guarda de cães perigosos, estabelecendo regras de segurança para a condução responsável no município de Santa Bárbara d’Oeste.

Ao explicar as razões do veto, o prefeito afirma que a posse e guarda de animais, a toda evidência, é matéria afeta ao Direito Civil e a competência privativa para legislar sobre esse assunto foi entregue à União, como expressamente determina o inciso I do art. 22 da Constituição Federal.

“Desse modo, não há como negar que o projeto de lei aprovado por essa Egrégia Casa padece do vício insanável da inconstitucionalidade, o que, por si só, justifica plenamente a oposição do presente veto”, diz.

A justificativa deixa claro ainda que o autógrafo infringe também a Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso II do art. 42, que diz ser privativa do prefeito a iniciativa dos projetos de lei que tratam da criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos públicos municipais.

Já o projeto 13, também de autoria do vereador Ademir, dispõe sobre a criação do Fundema – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Ao explicar o veto, o prefeito afirma que o autógrafo atribui ao Município obrigações e por isso acaba por interferir na organização e funcionamento da administração pública, bem como trata de matéria referente à administração de rendas municipais. “Encontra-se ele, portanto, eivado de vício de inconstitucionalidade, visto que invadiu o campo de competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem compete dispor sobre estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal, nos exatos termos do artigo 63, incisos VI e XIV da Lei Orgânica Municipal”, esclarece.

Os vetos protocolados na sexta-feira passarão por pareceres das comissões pertinentes e, no prazo de 30 dias, serão incluídos na ordem do dia para discussão e votação.





Publicado em: 07/04/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal