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Vereador recebe novas informações sobre andamento do Cidade Legal no Município

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O vereador Carlos Fontes (PSL) recebeu, nesta semana, resposta a ofício encaminhado por ele, no início de fevereiro, ao programa Cidade Legal. No documento, o parlamentar questionava o andamento da regularização fundiária de diferentes núcleos habitacionais de Santa Bárbara d’Oeste, atendendo a antigas reivindicações de moradores dessas localidades.

Em resposta ao vereador, a secretária executiva do Cidade Legal, Daniela Altavista Martins, informou que o município está devidamente conveniado ao Cidade Legal desde junho de 2012, tendo indicado oito núcleos (Eldorado, Rosemary, Beira Rio I e II, Santa Bárbara d’Oeste C, Cidade Nova, Jardim Fênix e Chácara Esperança), tanto caracterizados como de interesse social quanto de interesse específico, para serem trabalhados no bojo do programa.

Ela também explica que esse programa visa a fornecer orientação, suporte e apoio técnico aos municípios interessados nos procedimentos de regularização fundiária de núcleos habitacionais, racionalizando e agilizando os trabalhos na conduta dos atendimentos técnicos, legais e administrativos. O objetivo do Cidade Legal é a recuperação dos passivos urbano-ambiental-registral, garantindo a segurança jurídica aos moradores beneficiados.

Ainda na resposta ao vereador, a secretária executiva informou que, no caso do bairro Eldorado, esse núcleo habitacional obteve desmembramentos de lotes posteriores ao levantamento, por isso há necessidade de novo levantamento para prosseguir com a regularização fundiária. No que tange à topografia dessa localidade, ficou constatada a ausência de georreferenciamento, o que tornou necessária nova produção documental. Neste caso, o município comprometeu-se a enviar Estudo Técnico Ambiental (ETA) do referido núcleo para o Cidade Legal.

Com relação ao núcleo Rosemary, conforme a vistoria técnica realizada, constatou-se que a ocupação não se manteve fiel ao projeto urbanístico executado em fase de expedição de Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental (DCUA) e, por conta da alteração, será necessário adequar o Projeto Urbanístico e os Memoriais Descritivos, assim como realizar o Cadastro Social e prestar a Assessoria de Registro e de Titulação para a conclusão da regularização e registro do núcleo.

No caso do Loteamento Beira Rio I,  para a sua regularização, há a necessidade de elaboração de Estudo Técnico Ambiental (ETA); Projeto Urbanístico de Regularização aprovado; Memoriais Descritivos; Assessoria de Registro e de Titulação, devendo a municipalidade apresentar o Cronograma para obras faltantes do núcleo, como projeto de drenagem, projeto de rede coletora de esgoto, pavimentação, assim como certidões municipais já solicitadas. No Beira Rio II, conforme a vistoria complementar realizada pelos técnicos do programa em maio de 2018, o núcleo deverá se submeter às adequações urbanísticas necessárias, como a implantação e execução de obras de infraestrutura faltantes. Além disso, a municipalidade deverá notificar os confrontantes e proprietários das áreas ocupadas pelo núcleo, para prosseguimento do Processo de Regularização Fundiária.

A secretária executiva do Cidade Legal esclarece, ainda, que a Declaração de Conformidade Urbanística Ambiental (DCUA), para cada um dos referidos núcleos, será expedida assim que toda documentação estiver apta para o registro no cartório de imóveis responsável pela comarca do município.

Desde seu primeiro mandato como vereador, em 1997, Carlos Fontes tem cobrado a regularização fundiária desses bairros, tendo visitado a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) mais de uma dezena de vezes. “Infelizmente, é um processo muito demorado e delicado, que depende tanto da Prefeitura, quanto do governo do Estado, assim como do apoio e da fiscalização por parte da população”, afirmou.





Publicado em: 18/03/2021 14:39:47

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684