De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (12), o Projeto de Lei 43/2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, assim como medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. De acordo com a propositura, o protocolo de intenções firmado, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público.
Ainda de acordo com a propositura, esse consórcio terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Além disso, o projeto autoriza a Prefeitura a realizar a abertura de dotação orçamentária própria para fins do cumprimento do artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Conforme esse artigo, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Rafael Piovezan afirma que o recrudescimento de casos de Covid-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitos e prefeitas de todo o País. “Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes e desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, afirmou.
O chefe do Executivo barbarense lembra que o Programa Nacional de Imunizações, lançado em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é de competência legal e administrativa do Governo Federal. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou, por unanimidade, em 24 de fevereiro deste ano, a decisão de que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e de insuficiência de doses para a imunização da população brasileira. Nessa mesma linha, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março, o Projeto de Lei 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios.
Ainda na exposição de motivos da propositura, o prefeito destaca que o fato de Santa Bárbara d’Oeste estar apta a comprar por intermédio de consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o consórcio não interfere na autonomia dos municípios, pelo contrário, a reforça.
Publicado em: 12/03/2021 17:02:30
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684