De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (9), o Projeto de Lei Complementar 08/2021, que altera a Lei Complementar Municipal 54/2009, a qual instituiu o Código Tributário de Santa Bárbara d’Oeste. Essa mudança, segundo o prefeito Rafael Piovezan, é necessária para adequar o código tributário municipal às leis federais 147/2014 e 175/2020.
Na exposição de motivos do projeto, o chefe do Executivo explica que essa propositura visa a adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal 175/2020, que transferiu o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondente às transações dos planos de saúde, da administração de fundos de investimento, assim como de cartões de crédito e de débito, dentre outros, para os municípios tomadores dos serviços. Além disso, o projeto conta com a expressa previsão na legislação local da isenção de pagamento de taxas pelos microempresários individuais, conforme concedido expressamente pela Lei Complementar Federal 147/2014.
O prefeito destaca que as mudanças propostas devem incrementar as receitas do Município, uma vez que, com a edição da Lei Complementar Federal 175/2020, os recolhimentos efetuados pelas mencionadas administradoras passaram a ser realizados para os municípios de consumo e não mais para suas sedes. Quando à isenção para os microempresários individuais, Rafael Piovezan informa que essa medida não resultará em redução de receitas, apenas regulamentando em âmbito municipal dispositivos já previstos em lei federal.
Publicado em: 10/03/2021 14:14:01
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684