O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, hoje (19), o Projeto de Lei Complementar 06/2021, que regulamenta o artigo 10, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Na prática, essa propositura estipula que a Câmara barbarense terá prazo de 90 dias para julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora a partir do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Transcorrido esse prazo, haverá o trancamento de pauta no Legislativo, até o plenário da Câmara Municipal julgar o parecer do TCE.
O projeto, que conta com o apoio dos vereadores Felipe Corá (Patriota), Isac Sorrillo (Republicanos), Carlos Fontes (PSL) e Celso Ávila (PV), também dispõe que o presidente da Câmara irá nomear o relator especial, que terá prazo de 15 dias para emitir parecer e apresentar Projeto de Decreto Legislativo, colocado em votação na primeira sessão subsequente. Ainda de acordo com a propositura, quem causar procrastinação no julgamento dessas contas ficará sujeitos às infrações político-administrativas previstas em lei.
“O objetivo da presente propositura é cumprir a missão da Câmara Municipal, prevista na Lei Orgânica do Município, de fiscalização do Poder Executivo. Com essa propositura, pretendemos regulamentar, após o decurso do prazo, o julgamento das Contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara a pedido de qualquer vereador”, explicou Eliel. Ele destaca que o Poder Judiciário já apura as infrações político-administrativas, mas é preciso ter regulamentação em lei complementar municipal sobre o que será feito em caso de procrastinação.
Publicado em: 19/02/2021 17:58:33
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684