O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na sexta-feira (22), o Projeto de Lei 15/2021. A propositura, que conta com o apoio do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PV), dispõe que as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública direta e indireta deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
De acordo com o projeto, para garantir a difusão de Libras, essas instituições deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras. Além disso, para garantir o efetivo e amplo atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Poder Público, tanto o Executivo quanto o Legislativo, assim como as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública direta e indireta, poderão utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou central de intermediação de comunicação, que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto.
A propositura prevê, também, que os órgãos da Administração Pública Municipal e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o efetivo e amplo atendimento, o qual estará sujeito a padrões de controle de atendimento e de avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos.
Na exposição de motivos do projeto, os vereadores destacam que a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, assim como diferentes leis federais, já estabelecem diversas obrigações para que haja a inclusão de todos os brasileiros que possuem necessidades especiais. “É isso que buscamos com essa propositura, que os direitos dessas pessoas sejam respeitados”, afirmou Eliel.
Publicado em: 25/01/2021 13:34:44
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684