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PROPOSTA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR NOVAMENTE É PROTOCOLADA NA CÂMARA

O Presidente da Câmara Municipal Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) protocolou hoje (2) o Projeto de Resolução nº 1 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O capítulo I da proposta trata dos deveres fundamentais e diz, em seu artigo 1º, que o vereador da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste exercerá seu mandato com observância das normas constitucionais, legais e regimentais, dentre estas, as que se contêm neste código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

De acordo com o artigo 2º são deveres fundamentais do vereador: promover o bem geral e a defesa dos interesses populares do Município de Santa Bárbara d’Oeste, do Estado de São Paulo e País; Zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Município, do Estado e do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, bem como pelas prerrogativas do Poder Legislativo; Exercer o mandato com dignidade e com respeito à coisa pública e à vontade popular; Apresentar-se à Câmara Municipal durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões de plenário e das reuniões de comissão de que seja membro e Denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, do desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo.

Os demais capítulos do projeto, num total de oito, versam sobre : das vedações constitucionais, dos atos contrários à Ética e ao Decoro Parlamentar, das declarações públicas obrigatórias, das medidas disciplinares, do processo disciplinar, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e das disposições finais e transitórias.

Em sua justificativa, Itaberaba afirma que a ética deve ser o norte buscado por todos, principalmente os que militam na área da Administração Pública e nos demais poderes da República. O cargo eletivo não é emprego, é missão. Por isso requer vocação e compromisso social.

“O bom parlamentar deve se conduzir como tal quando nele se encontram algumas qualidades essenciais como a solidariedade, o discernimento, o amor à verdade, a ponderação, o compromisso cívico, a vocação democrática e a capacidade de indignar contra a injustiça”, afirma.

Ainda segundo ele, as Câmaras Municipais estão tendo a preocupação de instituir os Códigos de Ética para balizar as ações dos representantes do povo. “Tendo em vista que esta Câmara passou por este problema na prática, faz-se necessário a apresentação do presente projeto, a fim de nos nortear dentro da legalidade”, complementa.

No ano passado, a proposta foi discutida e rejeitada em plenário na reunião ordinária do dia 24 de julho.

Regimento – É também de autoria do presidente Itaberaba o Projeto de Resolução nº 02 que acrescenta o inciso XI e o § 11, ao artigo 21 (Comissões Permanentes), do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

A nova redação acrescenta: de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar.





Publicado em: 02/01/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal