O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, hoje (4), os dois primeiros projetos de lei da atual Legislatura. O primeiro deles, o Projeto de Lei 01/2021, dispõe sobre os direitos dos servidores de Santa Bárbara d’Oeste, não afetados pelas vedações da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Já o segundo, o Projeto de Lei 02/2021, institui um projeto pedagógico autônomo de alimentação aos educandos das escolas publicas municipais, com a participação de professores e demais servidores da escola.
Na prática, o primeiro projeto garante a revisão anual das remunerações, com base na preservação do poder aquisitivo, assegurada pela Constituição Federal. A propositura também mantém a contagem do tempo de efetivo exercício para todos os fins, como estágio probatório, aposentadoria, progressões, promoções, concessão de benefícios ou gratificações, desde que estabelecidos por leis anteriores à publicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Na exposição de motivos dessa propositura, Eliel explica que esse projeto tem por objetivo assegurar direitos dos servidores públicos municipais. “O artigo 8° da Lei Complementar 173 traz proibições de aumentar gastos, porém no inciso primeiro assevera que os direitos advindos de lei anterior devem ser garantidos”, afirma o parlamentar, ressaltando que todos os brasileiros foram muito afetados pela pandemia, mas que, mesmo assim, os trabalhadores devem ser protegidos.
Já no Projeto de Lei 02/2021, o vereador propõe a criação e a implantação de um projeto pedagógico autônomo de alimentação aos alunos das escolas públicas municipais, com a participação de professores e demais servidores da escola, a fim de que haja a possibilidade das refeições serem feitas em conjunto. Essa medida, segundo o parlamentar, deve incentivar os alunos a se alimentarem corretamente, além de reforçar os laços de afetividade e respeito entre a comunidade escolar e de valorizar o alimento preparado.
Na exposição de motivos dessa propositura, Eliel explica que, no Estado de São Paulo, por Comunicado da CISE (Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares), determinou-se a observância literal do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), vedando a alimentação aos profissionais da educação. Segundo o Comunicado nº 10/2016, somente alunos regularmente matriculados podem comer nas escolas da rede pública estadual. Ele destaca, no entanto, a orientação de que os eventuais atores do PNAE podem participar da alimentação escolar somente mediante a comprovação de um projeto pedagógico relacionado à alimentação escolar.
“Essa interpretação literal e restritiva do PNAE, destinando a aquisição de gêneros alimentícios apenas aos alunos da educação pública, não considera o aproveitamento do alimento excedente por outros membros da comunidade escolar”, afirma Eliel. Para o vereador, é importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação. O parlamentar ressalta, por fim, que o impacto deste projeto de lei é zero do ponto de vista orçamentário, pois esta lei trata apenas da obrigatoriedade da criação do projeto pedagógico.
Publicado em: 04/01/2021 15:35:30
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684