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Vereador questiona cumprimento de lei de cotas por empresas contratadas pelo Município

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O vereador Isac Sorrillo (Republicanos) é autor de requerimento protocolado na Câmara, por meio do qual pede informações sobre o cumprimento da lei de cotas pelas empresas que possuem contrato com a Prefeitura. A referida lei determina que as empresas com mais de 100 funcionários deverão possuir, em seus cargos, de 2% a 5% de trabalhadores com algum tipo de deficiência.

“A Lei Federal 8.213/91 determinou que as empresas obedecessem às exigências legais a fim de preencher a cota para contratar PCD (pessoas com deficiência). Apesar dessa regra estar em vigor há quase 30 anos, ela ainda é desconhecida por muitos empresários e recrutadores”, afirmou o vereador, destacando que a multa por descumprimento dessa lei varia de R$ 2,7 mil a R$ 220 mil.  Ele também aponta que a inclusão social de PCDs é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege esses trabalhadores por meio de recomendações e de suas convenções, ambas ratificadas pelo Brasil. Isac destaca ainda que a Constituição Federal prevê inúmeros instrumentos de proteção aos PCDs. Além disso, ele também lembra que o País conta as leis federais 7.853/89, 8.213/91 e com o Decreto 3.298/99.

No requerimento, Isac pergunta se todas as empresas que possuem contrato com a Prefeitura estão cumprindo a Lei de Cotas, a qual exige o número mínimo de funcionários com deficiência nos seus quadros de funcionários. Em caso de resposta afirmativa, o parlamentar pede que a Prefeitura apresente documentos que comprovem essa informação.





Publicado em: 18/05/2020 15:12:28

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684