Um projeto de lei e sete moções estão na Ordem do Dia da 15ª Reunião Ordinária do ano, a ser realizada amanhã (12), a partir das 14h, por meio de videoconferência. A votação poderá ser acompanhada por transmissão, ao vivo, pela rádio Santa Bárbara FM (95,9MHz), pelo site www.camarasantabarbara.sp.gov.
Inicialmente, os vereadores devem apreciar o Projeto de Lei nº 06/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 3.286/2011, acerca do Conselho Municipal do Idoso. De acordo com o prefeito Denis Andia, a propositura atende ao pedido do próprio conselho quanto aos representantes da Sociedade Civil. “Conforme esclarecido, os conselheiros municipais atuais entenderam pela necessidade de alterar e diversificar a participação de setores da sociedade civil, sem comprometer a participação dos setores que efetivamente atuam junto à população idosa do município”, afirmou Andia.
De acordo com a proposta, além dos representantes do Poder Público, o referido conselho contará com a participação de um representante titular e um suplente das organizações privadas de saúde; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Pastoral da Pessoa Idosa; de organizações de cunho evangélico voltadas aos idosos; das organizações sociais voltadas ao esporte, cultura ou lazer; dos grupos da terceira idade; da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d'Oeste (ACISB); das instituições de longa permanência de idosos; além de dois titulares e dois suplentes das universidades ou faculdades instaladas no Município.
As sessões ordinárias no Legislativo barbarense estão sendo realizadas de maneira remota desde o dia 07 de abril, após suspensão por duas semanas, em virtude das recomendações de prevenção à propagação do novo coronavírus. O atendimento presencial ao público na sede da Casa de Leis também está interrompido, mas o contato pode ser feito via site oficial, através do link “Fale Conosco”, e pelo telefone (19) 3459-8900, por meio do qual o munícipe pode agendar horário para protocolo. O horário de expediente está reduzido, entre meio-dia e 17h, com regime de teletrabalho sempre que possível, assim como o revezamento entre funcionários quando for inevitável a presença física na edilidade.
Publicado em: 11/05/2020 15:34:19
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565