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Projeto do Executivo dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus

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De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (13), o Projeto de Lei Complementar 02/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta amplia para seis meses o prazo para cancelamento de eventual parcelamento de débitos municipais, revoga temporariamente os dispositivos que preveem a evolução funcional de funcionários públicos, reduz em 32% o valor do bolsa-creche, convênio promovido entre o executivo e entidades filantrólicas, ONGs e escolas particulares, assim como reduz para R$ 400 o valor do bolsa-auxílio dos estagiários no período de suspensão parcial das atividades laborais presenciais.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a ampliação do prazo para o eventual cancelamento do parcelamento de dívidas evita que munícipes percam condições decorrentes de parcelamentos vigentes em função de dificuldades financeiras ocasionadas pela situação atual. Em relação às medidas de suspensão de progressão dos servidores, assim como redução do bolsa-creche e do bolsa-auxílio, o chefe do Executivo afirma que essas medidas são indispensáveis e justificadas pela drástica queda de arrecadação já prevista para o mês de abril. Conforme dados já disponíveis, ele afirma que, apenas em ICMS, a queda do repasse deve ser de mais de 30% para Santa Bárbara d’Oeste. Além disso, ele justifica esses cortes de despesas para a canalização de recursos para áreas essenciais, como a saúde.





Publicado em: 14/04/2020 12:02:03

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684