A vereadora Germina Dottori protocolou, ontem (13), o Projeto de Lei 17/2020, que dispõe sobre a prorrogação do recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) durante a suspensão das atividades econômicas decretadas pelo Poder Público, além de instituir o programa de recuperação fiscal Refis/Covid-19. A propositura suspende a cobrança do imposto das atividades econômicas cujo funcionamento foi suspenso pelo Decreto Estadual 64.881/20 e institui o Refis exclusivamente sobre o ISSQN vencido durante a quarentena, por meio do qual o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 12 vezes.
Ainda de acordo com o projeto, a suspensão do pagamento fica mantida em caso de prorrogação da quarentena pelo governo do Estado. Encerrado o período de quarentena, o recolhimento do imposto poderá ocorrer em até 90 dias, sem incidência de multa, juros e correção monetária, podendo o Poder Executivo adotar prazo maior estabelecido em decreto.
Na exposição de motivos do projeto, Germina afirma que, sem o regular funcionamento das atividades, não é justo recolhimento do imposto durante a quarentena. Ela aponta que o pagamento desse tributo pode ser até impossível por falta de entrada de dinheiro no caixa das pessoas jurídicas, devendo o Poder Público ser sensível com a situação e admitir, ao menos, a prorrogação do recolhimento.
Publicado em: 14/04/2020 10:53:44
Publicado por: Fer