A partir de hoje (13), a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste poderá remover as lixeiras irregulares, caso as remoções não tenham sido promovidas pelos próprios moradores ou proprietário das residências. O prazo de 120 dias previsto na Lei 3.095, que disciplina a construção ou instalação de lixeiras, suportes ou receptáculos para acondicionamento de lixo doméstico, criada a partir de projeto do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), termina hoje.
De acordo com a lei, promulgada no dia 13 de julho deste ano, não será permitida a instalação de lixeiras, suportes ou receptáculos para acondicionamento de lixo doméstico em grades ou muros. Nos casos das lixeiras instaladas no solo, elas não poderão obstruir a livre circulação de pedestres no passeio público, que deverá ficar com 70% de sua largura livre, devendo ser instaladas no mesmo alinhamento de postes e árvores, sempre em posição mais próxima à sarjeta, sem ultrapassar a guia. Esse suporte para lixo também não poderá obstruir rampa de acesso a deficiente ou faixa de pedestres.
Segundo o vereador Joi, é importante que a população se conscientize a respeito da existência dessa lei, que evita inúmeros acidentes com os deficientes visuais. “Enquanto é possível detectar as lixeiras instaladas no solo com a bengala, não existe como o portador desse tipo de deficiência se prevenir contra aquelas instaladas em muros e portões. Nesta semana mesmo, um munícipe me relatou um acidente desse tipo”, disse Joi.
Publicado em: 13/11/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal