O secretário municipal de Meio Ambiente, Cléber Canteiro, foi ouvido, hoje (31), em reunião da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que apura possíveis irregularidades no Departamento de Gestão de Resíduos, órgão subordinado a essa pasta. O secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, também acompanhou a oitiva. A referida CEI é composta por três vereadores: Alex Braga, o Alex Backer (PRB), presidente da CEI; Isac Sorrillo (DEM), no cargo de relator; e Germina Dottori (PV), membro.
Na reunião desta manhã, após ser questionado pelos vereadores, Canteiro explicou como foi autorizado o funcionamento do aterro de resíduos sólidos da construção civil do Barrocão, destacando que o horário de atendimento estava sob o controle das empresas que efetuavam o recolhimento desse tipo de entulho. O secretário também explicou que a referida área tinha autorização da CETESB e se comprometeu a apresentar o referido documento à comissão. Atualmente essa área está desativada. Em relação ao ponto de descarte da rua Croácia, ele explicou que a Secretaria conta com um engenheiro que monitora o serviço no local. Além disso, a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que opera naquela área dispõe de um responsável técnico.
De acordo com Alex Backer, a comissão deve aguardar tanto o laudo de autorização da CETESB, quanto multas aplicadas pela Prefeitura em função do descarte irregular de resíduos no Município. Depois de analisar essas informações, a CEI deve convocar os caçambeiros que atuam em Santa Bárbara d’Oeste para novas oitivas. O pedido de abertura desta CEI tem como base uma denúncia anônima, segundo a qual duas áreas públicas estariam recebendo descarte irregular de empresas do ramo de coleta de entulho, sem qualquer controle ou licença ambiental. Além disso, o pagamento para utilização dessas áreas não estaria sendo contabilizado pela Prefeitura.
Uma Comissão Especial de Inquérito tem até 90 dias para fazer a investigação sobre o fato determinado e, então, resumi-la num inquérito. Essa comissão tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais, ou seja, poder de investigação semelhante ao dos juízes e seus integrantes podem requisitar documentos, intimar testemunhas e determinar a condução de testemunhas faltosas. No entanto, a CEI não julga as pessoas: ela investiga fatos e, ao final, encaminha suas investigações para as autoridades competentes.
Publicado em: 31/01/2020 12:51:54
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684