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PREFEITO VETA PROJETOS DO VEREADOR CARLOS FONTES

     O prefeito Mário Heins (PDT) encaminhou à Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, duas mensagens de veto total aos Autógrafos de projetos de lei aprovados na Casa, de autoria do vereador Carlos Fontes (DEM).

     O primeiro veto refere-se ao Projeto de Lei nº 80/2009, que institui Semanas Educativas “Pipas com Cerol, Corte esta Onda”, a ser realizada anualmente nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Santa Bárbara d’Oeste.

     Ao explicar as razões do veto, Heins diz que todas as atividades educativas nas unidades escolares se desenvolvem conforme o projeto político pedagógico elaborado a partir das diretrizes curriculares instituídas em conformidade com os parâmetros e referenciais curriculares, estes instituídos por instrumentos normativos federais.

     Segundo ele, a partir do projeto político pedagógico são elaborados os projetos pedagógicos específicos que contemplam o núcleo comum das citadas diretrizes expedidas pelo MEC (Ministério da Educação), bem como demais conteúdos organizados de acordo com as necessidades da comunidade onde as escolas estão inseridas. Tais conteúdos são tratados como temas transversais.

     Para o prefeito, o assunto tratado no projeto é classificado como um tema transversal. “Assim, a instituição de determinado dia ou semana para trabalhar o assunto torna-se inócua e acaba comprometendo o bom andamento do ensino/aprendizagem, pois a direção escolar, coordenação pedagógica e o próprio professor necessita de liberdade para trabalhar os temas transversais nos momentos mais oportunos, o que ensejará a melhor assimilação do conteúdo”, assinalou.

     Heins esclarece que o tema objeto do projeto aprovado já é desenvolvido anualmente na rede municipal de ensino, com o envolvimento do alunado, da comunidade escolar, bem como da Guarda Civil, o que tem surtido ótimos resultados. O prefeito também alega vicio de iniciativa, pois o Poder Legislativo não é parte legítima para a propositura de um projeto de lei que disponha sobre a fixação de projetos e programas a serem executados pelo Poder Executivo, haja vista a invasão do campo de competência privativo do chefe do Executivo.

PEDIATRAS

     A segunda matéria vetada pelo prefeito, é o Projeto de Lei nº 74/09, que autoriza o município a contratar médicos com especialidade em pediatria para todos os postos de saúde.

     Em suas razões, Heins afirma que o projeto afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e destaca que o município conta com médicos pediatras atuando na rede municipal de saúde, os quais trabalham em sistema de rodízio nos postos de saúde.

     Em seguida, o pedetista aponta que o projeto vetado atribui ao município obrigações ao exigir que cada posto de saúde conte, com exclusividade, com um médico pediatra e por isso acaba por interferir na organização e funcionamento da administração pública, bem como exige a adequação dos serviços prestados e da estrutura administrativa municipal, em flagrante afronta aos dispositivos legais que tratam da independência entre os poderes.


 



 





Publicado em: 04/11/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal