O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 107/2019, que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo nº 1 da Lei Municipal nº 2.770, de 17 de junho de 2003, com o objetivo de possibilitar que a Associação dos Moradores do Bairro Mollon – Amoban possa utilizar o imóvel descrito na referida lei para fins de eventos e outras atividades, com a finalidade de angariar recursos financeiros.
Os recursos obtidos nesses eventos, de acordo com a propositura, deverão ser integralmente aplicados nas atividades previstas na Lei Municipal nº 2.770/2003, contribuindo para o bom funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas pela Amoban.
Publicado em: 24/10/2019 14:32:09
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565