O prefeito Denis Andia (PV) protocolou os projetos de lei complementar nº 15/2019 e nº 16/2019, que dispõem sobre autorização legislativa para o Poder Executivo proceder a alienação de imóveis de propriedade do Município localizados, respectivamente, no bairro Gerivá e no loteamento Parque Residencial Rochelle II.
Na Exposição de Motivos de ambas as propostas, Andia esclarece que os referidos imóveis pertencem à categoria de uso dominial, podendo, portanto, ser alienados, uma vez que integram o patrimônio disponível do Município.
Por fim, o prefeito explica que, de acordo com a Lei Orgânica, as alienações ocorrerão mediante concorrência pública e precedida das competentes avaliações dos imóveis, conforme documentação anexa às proposituras, adotando-se como referencial o valor obtido pela média das avaliações realizadas.
Publicado em: 17/10/2019 14:31:51
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565