Os vereadores Marcos Rosado (PL); Edmilson Ignácio Rocha, Dr. Edmilson (PPS); e Germina Dottori (PV) protocolaram, hoje (3), o Projeto de Lei 98/2019, que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei Maria da Penha para cargos e empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada na Administração Direta e Indireta de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, a vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares destacam que a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é uma das leis mais importantes do ordenamento jurídico do País. “A eficácia desta Lei deve estar respaldada em diversas iniciativas de valoração das mulheres, com políticas públicas eficazes e a propagação de iniciativas que causem inibição àqueles que a força da lei, por si só, não é capaz de ensinar”, afirmam os vereadores na propositura. Eles destacam ainda que seu objetivo é ampliar a abrangência da Lei Maria da Penha, trazendo ao âmbito da administração pública um fato impeditivo complementar para que uma pessoa ingresse no serviço público Municipal da cidade. “Ao aprovar uma legislação que proíba o ingresso de condenados por agressões contra a mulher, Santa Bárbara d’Oeste dá um passo no aprimoramento das sanções já previstas na Lei Maria da Penha”, concluem.
Publicado em: 03/10/2019 15:16:24
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684