Por meio de requerimento, protocolado na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o vereador Carlos Fontes (DEM), está solicitando ao prefeito Mário Heins (PDT) informações com relação ao descumprimento da LOM (Lei Orgânica do Município), promulgada em abril de 1990, que estabelece em seu artigo 83, parágrafo único, a data base para a revisão geral dos salários dos servidores públicos municipais em 1º de maio de cada ano.
O parlamentar alega que vem sendo procurado por inúmeros funcionários municipais que estariam insatisfeitos com a atual administração, devido ao não cumprimento da Lei Orgânica no que tange a revisão geral dos seus salários no último dia 1º de maio deste ano. Fontes cita a Constituição Federal, em seu artigo 37, que assegura esse direito a todos os servidores públicos de quaisquer esferas, e determina que os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a promoverem a revisão geral anual de salários.
Para o vereador, o objetivo do dispositivo constitucional é o de repor o poder aquisitivo dos servidores públicos devendo ser repassada na data base da categoria a defasagem inflacionária verificada pelos índices oficiais, desde a última revisão e que esta determinação legal não está sendo cumprida pela administração pública em Santa Bárbara d’Oeste.
Segundo ele, a última revisão geral ocorreu em abril de 2008, através da Lei Complementar nº 38/08, que reajustou os salários dos servidores da prefeitura e DAE em 7%. “Desta forma, os servidores municipais estão acumulando uma perda salarial de 6,28%, correspondente a reposição inflacionária entre abril de 2008 a maio de 2009”, criticou Fontes, para quem esse montante deveria ter sido incorporado aos vencimentos dos trabalhadores desde 1º de maio de 2009, sendo, portanto, cinco meses de perdas salariais e o prejuízo tem reflexos nas horas extras, adicionais noturnos, 13º salário, férias e demais vencimentos dos trabalhadores municipais.
Diante da situação, o democrata faz os seguintes questionamentos ao Poder Executivo:
1 – A atual administração tem conhecimento da Lei Orgânica do Município que estabelece em seu artigo 83, parágrafo único, a data base para a revisão geral dos salários dos servidores públicos municipais em 1º de maio de cada ano?;
2 – Se a questão anterior for afirmativa, quais os motivos que levaram a administração a não ter cumprido o disposto na legislação, deixando de conceder a reposição das perdas salariais no montante de 6,28% aos servidores públicos municipais?; e
3 – A administração que na campanha pregou que “Santa Bárbara Merece Mais” tem interesse em rever essa situação, concedendo aos servidores públicos a dignidade que eles merecem, repassando a reposição da inflação com data retroativa a 1º de maio de 2009, ainda neste ano? Se não, expor os motivos. Se positivo, quando?
Publicado em: 21/10/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal