O vereador Gustavo Bagnoli (DEM) protocolou o Projeto de Lei nº 80/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação para matrícula de alunos nas unidades da rede pública e particulares de ensino de Santa Bárbara d’Oeste. Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas obrigatórias, os pais ou responsáveis deverão providenciar a regularização no prazo de 15 dias ininterruptos.
A proposta estabelece que o descumprimento da lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos será comunicado ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Saúde pela respectiva unidade de ensino para a adoção de medidas pertinentes, sem qualquer prejuízo à efetivação da matrícula.
Na Exposição de Motivos, Bagnoli esclarece que a finalidade é intensificar as ações do poder público municipal para acompanhar o calendário oficial de vacinação. “A vacinação é um dos mais eficazes procedimentos para a promoção da saúde infantil, uma vez que muitos distúrbios característicos da infância podem ser afastados pelo simples ato de vacinação, impedindo a propagação de doenças que podem comprometer o desenvolvimento do cidadão por toda a vida”, afirma o vereador.
Publicado em: 23/08/2019 13:32:37
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565