De autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), foi protocolado, na última sexta-feira (24), o Projeto de Lei 42/2019, que proíbe, no âmbito de Santa Bárbara d’Oeste, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, caso concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
O projeto entende por obra pública incompleta aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências do Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município ou à Lei de Uso e Ocupação de Solo, assim como por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado e do Município. Já as obras que não atendam ao fim a que se destinam são aquelas que, embora completas, tenham algum fator que impeça sua entrega ou uso pela população, como a falta de servidores profissionais da referida área, materiais de expediente e equipamentos afins.
Na exposição de motivos do projeto, Dr. José afirma que o objetivo da propositura é impedir a inauguração de obras públicas que não estejam finalizadas ou não atendam os fins a que se destinam, evitando que gestores públicos aproveitem obras inacabadas para fazer promoção pessoal, especialmente em anos e períodos eleitorais. “Tal prática usada pelos Administradores Públicos caracteriza ofensa à moralidade e à impessoalidade. Por tal razão, é necessário que tal ato seja vedado pela legislação”, afirmou.
Publicado em: 29/05/2019 15:07:32
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684