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Vereadores acatam parecer prévio do TCE reprovando contas de 2012 do Poder Executivo

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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste promoveu, na noite desta terça-feira (30), a 1ª Reunião Extraordinária de 2019, para a votação do Projeto de Decreto-legislativo nº 24/2018, o qual reprova as contas do Poder Executivo referentes ao Exercício 2012, quando Mário Heins e Luis Vanderlei Larguesa estiveram à frente da Prefeitura. Com 15 votos favoráveis, três contrários e um ausência, o plenário decidiu pelo acatamento do parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). 

Os vereadores que votaram contrários ao projeto forma Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); Alex Braga, o Alex Backer (PRB); e Edivaldo Meira, o Batoré (SD). A ausência foi do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), por motivo de saúde.

Larguesa protocolou sua defesa na Diretoria Legislativa da Câmara pouco antes do início desta reunião e fez uso da Tribuna para apresentação da mesma, enquanto Heins não compareceu nem enviou representante. Os vereadores aguardaram por cerca de uma hora e, após contato por telefone, o ex-prefeito afirmou que, de fato, não se manifestaria quanto à defesa. Lembrando que a sessão de hoje estava inicialmente prevista para ocorrer no dia 02 de abril, mas foi adiada a pedido de Heins, que alegou não haver tempo hábil para preparar sua defesa.

O parecer desfavorável do TCE-SP foi emitido, em 2014, pelo conselheiro Dimas Ramalho, que apontou, entre outras questões, aumento da dívida de curto prazo em quase R$ 7 milhões, a elevada abertura de créditos adicionais e inúmeras manobras de remanejamento para cumprir o planejamento orçamentário. Outros pontos apontados pelo tribunal são a não aplicação de 100% dos recursos do Fundeb, conforme previsto em lei federal, além da criação de 35 cargos em comissão, em afronta à Constituição Federal.

"Após a votação desta noite, haverá a publicação do decreto e o Ministério Público poderá, eventualmente, verificar outras responsabilidades. Em tese, a reprovação de contas para um agente político pode ensejar uma configuração de inelegibilidade prevista na Lei Ficha Limpa", afirma o procurador-chefe da Casa de Leis, dr. Raul Miguel Freitas de Oliveira, que acompanhou a reunião.





Publicado em: 30/04/2019 23:26:50

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565