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CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE SÉRGIO CAMARGO PREVALESCE INALTERADA

Em função das notícias divulgadas hoje (19) por diversos veículos de comunicação, relativas ao fato da juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d´Oeste, ter mandado anular a decretação da suspensão dos direitos políticos do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Sérgio Renato de Camargo, o atual presidente do Legislativo, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB) faz alguns esclarecimentos.

Inicialmente, o Decreto-Lei n.º 06/2007 determinou a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos do impetrante por ter este se utilizado do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, onde ficou provado, através de regular processo, que o cassado gastou dinheiro público com caipirinhas, cervejas, hotel de luxo, passagens aéreas com acompanhantes convidados, estranhos do quadro de funcionários.

Não houve nulidade, nem ilegalidade alguma na cassação do mandato de Camargo.

Também foi regular a decretação da inelegibilidade do impetrante.

Ressalta-se, porém, que o reconhecimento dessa nulidade da suspensão dos direitos políticos, mencionada no Decreto-Lei nº 06/2007, não produz nenhum efeito sobre a decisão proferida pela Meritíssima Juíza Eleitoral no processo n.º 166/2007, que determinou que fosse inscrito no cadastro nacional de eleitores referida suspensão, justificando que houve a CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR, e conseqüente suspensão dos seus direitos políticos, fundamentada no artigo 51 da Resolução do TSE nº 21538/03 e do artigo 1º, I 1, b, da Lei Complementar 64/90,cabendo ao impetrante, caso queira, buscar as vias adequadas visando à reforma dessa decisão.

Portanto, diz Itaberaba, ao contrário das matérias publicadas, continuam suspensos os direitos políticos do ex-vereador Sérgio Renato de Camargo.

“Cabe ao cassado provar, para o povo barbarense e a justiça, que não utilizou dinheiro público (cheques no total de R$ 13 mil) com as mordomias citadas”, finaliza.





Publicado em: 19/03/2008 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal