O vereador José Luís Fornasari, Joi (SD), protocolou o Projeto de Lei nº 25/2019, que acrescenta o § 6º no artigo 35 e o § 3º no artigo 35-A, ambos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 54/2009). O objetivo, segundo o parlamentar, é facilitar a vida dos aposentados e pensionistas que já obtiveram o deferimento do primeiro requerimento de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
“Uma vez que essas pessoas já apresentaram todos os documentos previstos no §1º do artigo 35 do Código Tributário Municipal, não precisariam fazê-lo novamente nos anos subsequentes, bastando somente a apresentação do requerimento de isenção e a prova da condição de que recebem aposentadoria, pensão ou LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social pela rede bancária, conhecida popularmente como prova de vida”, explica o parlamentar.
Publicado em: 22/03/2019 11:41:09
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565