De autoria do prefeito Denis Andia (PV), foi protocolado, hoje (25), o Projeto de Lei 15/2019, que altera disposições da Lei Municipal 4.067/2018, a qual institui e disciplina o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, ou seja, aquelas cujo impacto ambiental direto não ultrapasse o território do Município. De acordo com o prefeito, a medida é necessária, em virtude da alteração das licenças ambientais que podem ser emitidas pelos municípios, alteradas pelas deliberações normativas do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
De acordo com a propositura, estão sujeitos ao licenciamento ambiental municipal todos os empreendimentos e atividades definidas nas deliberações normativas do Consema. O projeto também prevê que compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente estabelecer e executar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executadas no âmbito do território municipal, que causem ou possam causar baixo impacto ambiental local. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também emitirá Autorização para a Supressão de Árvores Isoladas (ASAI), que consiste em licença autorizando o corte de árvores (nativas ou exóticas), dentro e fora de área de preservação permanente, em área urbana ou em área de proteção e recuperação de mananciais.
Além disso, o projeto também prevê que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá emitir autorização para intervenção em área de preservação permanente para todos os casos de implantação dos empreendimentos e atividades objeto de licenciamento ambiental municipal, desde que localizados em área urbana e que sejam ausentes de vegetação. A autorização para implementação ou regularização de edificações em imóveis urbanos cujas áreas de preservação permanente tenham perdido suas funções ambientais, será também de responsabilidade dessa secretaria.
No entanto, ainda de acordo com o projeto, a autorização para supressão de árvores isoladas e a autorização para intervenção em área de preservação permanente somente serão concedidas mediante assinatura de termo de compromisso de recuperação ambiental, firmado junto à Secretaria de Meio Ambiente, contemplando o plantio de mudas de árvores nativas no próprio imóvel objeto da intervenção. Para cada espécie nativa ou exótica tombada pelo Poder Público Municipal cuja supressão tenha sido autorizada, deverão ser plantadas 40 mudas. No caso de autorização para intervenção em área de preservação permanente, a reposição deve ser equivalente ao plantio de duas vezes do tamanho da área autorizada.
Ainda de acordo com o projeto, algumas atividades ou empreendimentos não industriais, potencialmente poluidoras, não passíveis de licenciamento ambiental deverão ser cadastradas na Secretaria de Meio Ambiente. Dentre os empreendimentos, estão os prestadores de serviços automotivos, como oficinas mecânicas, centro de lavagem automotiva e borracharias. Galpões e demais áreas de armazenamento e triagem de material reciclável, desde que não possuam maquinário para manuseio ou transformação desses materiais, também deverão ser cadastrados nessa secretaria.
Por fim, o projeto estipula que os técnicos constantes do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não poderão atuar como responsáveis técnicos em processos de licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento junto à Prefeitura.
Publicado em: 25/02/2019 17:23:21
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684