De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na última sexta-feira (01), o Projeto de Lei 10/2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste (Codepasbo), o qual tem por objetivo definir a política municipal de defesa do patrimônio cultural e proceder a estudos para a elaboração e o aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para a defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico, arqueológico, arquitetônico e imaterial do Município. O referido conselho foi criado em 1998, conforme a Lei Municipal 2.397/1998.
De acordo com a propositura, o referido conselho será composto por 18 membros, sendo um terço de representantes do Poder Público e dois terços da Sociedade Civil. Esse conselho promoverá sessões ordinárias uma vez por mês, sendo que as extraordinárias poderão ser marcadas em qualquer data e local. O presidente, o vice-presidente e o primeiro e segundo secretários serão eleitos entre os membros do Codepasbo na primeira reunião ordinária de cada mandato, com duração de dois anos. Toda decisão desse conselho será tomada pela maioria simples de seus membros, assegurado ao presidente o voto de desempate. Além disso, a ausência de qualquer membro titular do conselho por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no mesmo ano, com ou sem justificativa, implicará na perda automática do mandato.
O projeto prevê, também, que a indicação de bem para tombamento pode ser feita por qualquer interessado, mediante requerimento protocolado, em formulário próprio, acompanhado da apresentação dos motivos da indicação, incluindo descrição detalhada do bem e documentos tais como fotografias, plantas e projetos datados, artigos de jornais e outros que fundamentam essa indicação. Esse requerimento será submetido ao Codepasbo, que deve deliberar sobre a abertura do processo administrativo de tombamento. Ainda de acordo com a propositura, para defesa da preservação, o conselho poderá, em nome do Município e por meio de sua Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais, recorrer ao Poder Judiciário.
De acordo com o projeto, o tombamento de bens, limitando o uso da propriedade, não constitui motivo que obrigue o Município à indenização de qualquer natureza aos proprietários. A limitação de uso, aludida no artigo anterior, consistirá tão somente em o proprietário ficar impedido de promover demolições, mutilação, descaracterização, alteração ou remoção sobre o bem tombado. Além disso, o referido bem tombado não poderá ser pintado, reparado, restaurado ou reformado sem a prévia autorização do Codepasbo. Em caso de demolição sem autorização do conselho, o proprietário ficará sujeito a multa de 100% sobre o valor venal do bem; em caso de mutilação, a multa varia de 50% a 75% sobre o valor.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia explica que a iniciativa decorre da necessidade de atualização da legislação, conforme decisões contidas na Ata de Reunião do Codepasbo, realizada em julho do ano passado. “A reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste possibilitará à Administração Municipal adequar-se mais rapidamente às responsabilidades que lhes são inerentes”, afirmou o chefe do Executivo. Ele também ressaltou a necessidade de um conselho estruturado para o desenvolvimento de ações e iniciativas destinadas à execução de programas voltados à Defesa do Patrimônio Cultural do Município.
Publicado em: 04/02/2019 11:11:14
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684