De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (10), o Projeto de Lei Complementar 21/2018, que dispõe sobre o recesso e as férias dos profissionais do magistério para 2019. De acordo com a propositura, essas férias serão gozadas em dois períodos, de 24 de janeiro a 06 de fevereiro e de 15 a 30 de julho. Já o recesso escolar para o próximo ano será concedido entre os dias 2 e 23 de janeiro, conforme respectivo calendário escolar.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia explica que a fixação das férias dos profissionais da educação pública municipal, fracionando o período de gozo entre os meses de janeiro e julho, não causa prejuízo à concessão do recesso anual nem enseja aumento de gastos ou redução de vantagens, permitindo apenas que ocorra a correta adequação das férias com o calendário escolar de cada ano.
Publicado em: 10/12/2018 17:40:38
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684