De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (7), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 19/2018, que altera o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar Municipal 54, de 30 de setembro de 2009, a qual instituiu o Código Tributário de Santa Bárbara d’Oeste. Na prática, o projeto adia de 2019 para 2020 a aplicação da alíquota majorada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os lotes não edificados que não possuam calçada.
O Código Tributário atual prevê que os donos dos lotes sem calçada deverão pagar, já no próximo ano, a alíquota de 2,8% do valor venal do imóvel em IPTU. Antes, esses proprietários eram obrigados a pagar 1,8% do valor do referido lote. O novo projeto, apresentado em regime de urgência, transfere para 2020 a aplicação dessa alíquota majorada. Segundo o prefeito Denis Andia, autor da propositura, “tal medida se faz necessária tendo em vista a fase de finalização das constatações da edificação de passeios públicos”.
Publicado em: 07/12/2018 16:22:15
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684