A Câmara Municipal, por meio da Portaria nº 04/2018, e a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, definiram os dias de recesso natalino do funcionalismo público no período compreendido entre os dias 26 e 28 de dezembro, sem prejuízo dos vencimentos. Os dias 24 e 31 de dezembro já foram decretados como ponto facultativo por meio do Decreto nº 6.801, de 31 de janeiro de 2018.
O presidente da Casa de Leis, vereador Ducimar de Jesus Cardoso, o Kadu Garçom (PR), considera, na portaria, que o Natal e o Ano Novo são datas consagradas universalmente à família, paz e fraternidade, por isso segue o Executivo no período de recesso para que funcionários possam dispor de tempo junto aos entes queridos.
Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito Denis Andia (PV) afirma que o propósito é privilegiar o bem estar dos empregados públicos nas festas de final de ano, sem prejudicar os serviços essenciais. Ficam excluídos do recesso: Guarda Civil Municipal, pronto socorro municipal, velório municipal, serviços de cemitério e remoção de lixo, tratamento de água e esgoto, manutenção e equipes de emergência do Departamento de Água e Esgoto – DAE e outros.
Publicado em: 06/11/2018 11:28:18