O Projeto de Lei nº 70/2018, de autoria do vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), que obriga a existência de recipientes próprios para o armazenamento e descarte de óleo e gordura nos estabelecimentos comerciais do Município, deu origem à Lei Municipal nº 4.058/2018, publicada pelo Poder Executivo.
“Não é raro o descarte de óleos e gorduras animais e vegetais de forma inadequada pela rede de esgoto, o que prejudica o meio ambiente. A intenção dessa iniciativa é justamente coibir esse tipo de prática em prol da saúde da população e de ecossistema mais equilibrado”, diz Joi.
O descumprimento das obrigações e proibições previstas nesta Lei sujeita o infrator à multa no valor de 50 UFESPs e 150 UFESPs na reincidência. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei após 60 dias da sua publicação, que ocorreu no dia 19 de outubro.
Publicado em: 01/11/2018 11:04:35
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565