O prefeito Denis Andia (PV) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 16/2018, que acrescenta o inciso XV ao artigo 7º da Lei Complementar nº 103/2010 – o Código de Posturas Municipal, com a finalidade de coibir o descarte irregular em vias públicas.
A proposta proíbe terminantemente a fim de preservar a estética e a higiene pública deixar ou abandonar sobre praças ou logradouros públicos objetos, materiais ou equipamentos inservíveis ou sem uso.
Publicado em: 29/10/2018 10:15:00
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565