O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), recebeu ontem (25) resposta ao Requerimento 1183/09, de informações, sobre a existência de legislação específica quanto ao preenchimento de receituário médico com letra legível. No documento, encaminhado à Prefeitura, o vereador perguntava se existe alguma legislação que determine aos médicos o preenchimento de receituários com letra legível.
Em resposta, a Administração Municipal afirmou que existe uma determinação do Conselho de Ética Médica, de que a caligrafia dos receituários médicos deva ser clara e legível (a digitalização é facultativa), e esta é uma determinação do Conselho Federal de Medicina, com sansões e notificações previstas neste mesmo conselho.
Ainda de acordo com a resposta, assinada pelo prefeito Mário Heins, os casos que se enquadrarem neste quesito devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do local da ocorrência, para ciência e notificação do infrator. O município de Santa Bárbara d’Oeste está sob jurisdição da Delegacia Regional do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) em Americana. A unidade fica localizada na avenida Fernando Camargo, 895 - 3º andar Sala 3, telefone (19) 3461-5692.
Após pesquisar, Joi também foi informado que reclamações sobre esse tipo de problema também podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Médico. Nesse caso, as reclamações devem ser feitas pessoalmente, na rua Prudente de Moraes, 231, Centro, no 2º andar, com as assistentes sociais da pasta.
Publicado em: 26/08/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal