Em junho, em resposta ao Requerimento 1079/09, de autoria do vereador Joi Fornasari (PPS), sobre o replantio de árvores no município, devido à retirada de árvores que estão condenadas e o plantio em locais onde não existem árvores, a Prefeitura afirmou que existe uma lei municipal específica sobre o assunto. Segundo o Executivo, a Lei Municipal n°. 2.388, de 16 de novembro de 1998, disciplina a arborização de logradouros públicos, preservação de bosques, parques e jardins.
Na época, o vereador encaminhou o requerimento de informações à Prefeitura, afirmando que em muitos locais não são replantadas as árvores que foram retiradas e que, em outras áreas, onde o plantio é permitido, não existem árvores. Ele ressaltava a necessidade dos munícipes efetuarem o plantio em frente a suas residências, respeitando o limite da calçada e a existência das fiações de energia elétrica.
Publicado em: 10/08/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal