O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT), sancionou a Lei Municipal Nº 3.095, de 13 de julho de 2009, que disciplina a construção ou instalação de lixeiras, suportes ou receptáculos para acondicionamento de lixo doméstico nas residências do município.
A lei, originada de projeto de lei proposto pelo vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), aprovado pela Câmara, proíbe a instalação ou construção de lixeiras, suportes ou receptáculos de lixo doméstico em grades ou muros.
Nos casos de lixeiras instaladas no solo, a lei determina que devem ser observadas as seguintes condições:
1 – Não obstruir a livre circulação de pedestres no passeio público, que deverá ficar com 70% de sua largura livre, devendo ser instaladas no mesmo alinhamento de postes e árvores, sempre em posição mais próxima da sarjeta, sem ultrapassar a guia;
2 – Não obstruir rampa de acesso para deficientes ou faixa de pedestres; e
3 – Obedecer as demais normais legais que regem a matéria.
Quem infringir a lei, estará sujeito a multa, cujo valor será fixado pela administração municipal através de decreto, além da obrigatoriedade de desmontar e remover a lixeira irregular. O Poder Executivo poderá remover as lixeiras instaladas irregularmente na cidade no prazo de 120 dias, contados da publicação da lei, caso a desmontagem e remoção não tenham sido realizadas pelos proprietários das residências.
“Fiquei bastante contente em saber que o prefeito (Mário) entendeu a importância da propositura para as pessoas especiais e não especiais que, distraídas, acabam se machucando com as lixeiras colocadas em lugares impróprios”, comentou o vereador Joi, ao receber do prefeito o comunicado sobre a sanção da lei.
Publicado em: 16/07/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal