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Projeto regulamenta distribuição de panfletos no Município

De autoria dos vereadores José Luis Fornasari, o Joi (SD), e Celso Lucatti Carneiro, o Celso da Bicicletaria (PPS), foi protocolado, na última semana, o Projeto de Lei 20/2018. Essa propositura disciplina a distribuição de folhetos, panfletos, avisos, prospectos ou qualquer tipo de material impresso em Santa Bárbara d’Oeste.

De acordo com o projeto, fica proibida a distribuição e o lançamento a partir de veículos, aeronaves ou edificações, de folhetos, panfletos, avisos, prospectos ou qualquer tipo de material impresso. Em caso de descumprimento desta proibição, será aplicada multa ao responsável pela distribuição e ao beneficiado pela divulgação no valor de 700 UFESPS, o equivalente a R$ 17,9 mil. A proibição não se aplica à divulgação de campanhas institucionais, não comerciais, patrocinadas ou apoiadas pelos entes públicos. A propositura também proíbe o lançamento de papel picado em locais píblicos e prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento.

Ainda de acordo com o projeto, a distribuição de folhetos, panfletos, avisos, prospectos ou qualquer tipo de material impresso em residências e estabelecimentos comerciais ou industriais deverá observar as normas legais e regulamentares vigentes, quanto à proteção ao meio ambiente. Segundo a propositura, esses folhetos deverão ser depositados nas caixas de correios ou devidamente afixados nos portões das residências ou dos estabelecimentos comerciais ou industriais. A proposta também proíbe o lançamento desses materiais impressos nos terrenos dos imóveis, com multa de R$ 2,5 mil ao responsável pela distribuição em caso de descumprimento da lei.

Além disso, o projeto também prevê que somente será permitida a distribuição de material impresso por empresas previamente autorizadas pela Prefeitura, satisfeitas as exigências fiscais e trabalhistas. Para efetuar a distribuição, os entregadores deverão usar jalecos ou coletes devidamente identificados com o nome da empresa que representam.  Já a panfletagem nos semáforos deve ter autorização específica da Prefeitura, ficando a cargo da empresa a limpeza da via publica após a conclusão do serviço.

Na exposição de motivos da propositura, os parlamentares afirma que seu intuito é proteger o meio ambiente e as pessoas que trabalham com a distribuição, bem como evitar a concorrência desleal praticada por empresas que não respeitam as leis. A proposta visa, ainda, a evitar o acúmulo de lixo nas residências e vias públicas.





Publicado em: 05/03/2018 16:57:41

Publicado por: Fernando Campos - 39.684