O vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 02/2018, que altera o parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal 2.598/2001, o qual também altera o artigo 385 do Código de Obras e Urbanismo do Município (Lei 2402/1999). Com a mudança proposta pelo parlamentar, o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “§ 1º Os estabelecimentos previstos no “caput”, denominados “Borracharia, Conserto de Pneus e Lavadores de Veículos” poderão funcionar em terrenos com área de 125 metros quadrados e 5 metros de testada, no mínimo”. A lei anterior exigia que esses imóveis dispusessem de 250 metros quadrados e no mínimo 10 metros de testada.
Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar explica que esse projeto vai ao encontro dos esforços de todos os governantes para a geração de empregos, uma vez que facilita a abertura de estabelecimentos de prestação de serviços em imóveis menores. “Tal projeto vai facilitar a abertura de novas empresas em diferentes bairros da cidade, facilitando a prestação de serviços e contribuindo para a economia local”, afirmou.
Publicado em: 11/01/2018 14:35:33
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684