Em resposta ao Requerimento 1.248/2017, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), a Prefeitura confirmou a existência de lei municipal que prevê multa ao munícipe que não efetuar a substituição de árvore extraída em frente a residências no prazo máximo de 90 dias. Se o responsável pela extração da árvore for servidor municipal, ele ficará sujeito a penalidades administrativas.
Ainda no documento encaminhado ao vereador, a Prefeitura informou a existência de três opções para o plantio de árvore em frente à residência. A primeira opção do munícipe é procurar o Viveiro Municipal para a retirada gratuita de muda, informando as especificações do local onde será realizado o plantio e preenchendo formulário para retirada. O interessado também pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando o plantio gratuito para o próprio endereço, desde que tenha quadro permeável aberto. A terceira possibilidade é adquirir a muda por conta própria, desde que procure orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto às espécies recomendadas, de acordo com as características do local do plantio.
A Prefeitura informou ainda que o Decreto Municipal 6537/2015, em seu anexo, apresenta um Guia de Arborização Urbana, contendo conceitos básicos, informações sobre o plantio de árvores em área urbana, as espécies adequadas, os tipos de podas, entre outros.
Publicado em: 08/11/2017 16:10:16
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684