De autoria do Poder Executivo, foi protocolado ontem (30), o Projeto de Lei Complementar 22/2017, que altera a Lei Complementar Municipal 70/2009, a qual instituiu e organizou o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste, criando o Quadro da Secretaria Municipal de Educação. A propositura, de acordo com a Administração Municipal, visa a efetuar a correção da distorção salarial existente na situação atual, reduzindo-se a referência do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral, da referência 10 para a referência 8, bem como aumentando a referência de chefe de Departamento de Educação Básica de 10 para 11.
No projeto, o prefeito Denis Andia afirma que as alterações propostas não causarão qualquer impacto financeiro em face da compensação decorrente das alterações de referências e redução de valor. Na prática, o salário do cargo de chefe de Divisão de Educação Integral seria reduzido de R$ 5.050,52 para R$ 3.769,28. Já o salário do chefe de Departamento de Educação Básica seria ampliado de R$ 5.050,52 para R$ 6.330,00. O projeto prevê também a existência de apenas um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, para cada uma dessas funções, além de reduzir a referência salarial 11, prevista no Anexo III da referida lei, de R$ 6.698,04 para R$ 6.630,00.
Publicado em: 31/10/2017 10:43:05
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684