Em resposta ao requerimento do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), por meio do qual o parlamentar pede informações da Administração Municipal sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 3.667, de 22 de outubro de 2014, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados no município de Santa Bárbara d’Oeste, a Prefeitura informou que, sem a criação da Secretaria de Agricultura, fica difícil ou inviável a implantação desse serviço na cidade.
Na resposta, assinada pelo secretário de Governo, Rodrigo Maiello, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a municipalidade tem empenhado esforços para conceber uma forma de atender à referida lei. No entanto, diversas dificuldades se apresentam para o cumprimento da mesma. A nota destaca também que todas as legislações correlatas à matéria atribuem a eventual existência do serviço ao Ministério da Agricultura e, em âmbito municipal, seria necessária a criação de uma secretaria específica.
A Administração cita que o artigo 1º da Lei Municipal atribui à Secretaria Municipal de Saúde o ônus por tal implantação, que teria a necessidade de possuir uma equipe pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria de Saúde, composta de diversos profissionais, entre eles, médicos veterinários, agrônomos e auxiliares administrativos, além da necessária estrutura física e laboratorial adequada que, no momento, em tempo de crise, torna-se inviável, tendo em vista o limite de gastos com a folha de pagamento, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente, as despesas da Prefeitura com pessoal atingem 53,09% do Orçamento, ou seja, acima do prudencial e próximo ao limite legal. Por isso, contratações indevidas podem gerar, inclusive, responsabilidade pessoal dos gestores.
Ainda de acordo com a resposta, a impossibilidade momentânea de criação do SIM não traz consequências ao município ou à população, já que existe fiscalização em outras esferas. A criação do referido serviço de inspeção dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados tem o objetivo de prévia inspeção sanitária desses produtos produzidos, manipulados, acondicionados e em trânsito no município de Santa Bárbara d'Oeste.
“A referida lei visa proporcionar ao produtor uma certidão de qualificação de seu produto, dentro das normas estabelecidas pela vigilância sanitária. Com isso, os produtos de fabricação no município previstos na Lei, terão maior qualidade e será mais fácil a sua comercialização e distribuição para outras localidades. Os produtos receberão um selo de qualidade, garantindo à população segurança dos produtos que estão consumindo, em razão da fiscalização pela vigilância sanitária do município”, afirmou Dr. José. O parlamentar ressaltou que a criação do SIM visa a incentivar os pequenos empreendedores a investirem em seus negócios e pretende ser um impulsionador que, em longo prazo, poderá gerar bons resultados, por isso lamentou a não efetivação da proposta pelo Poder Executivo.
Publicado em: 27/10/2017 16:08:26
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684