A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste promulgou, nesta semana, a Lei Municipal nº 3963/2017, que dispõe sobre a implantação do programa ‘Horto de plantas Medicinais e Aromáticas’ em Santa Bárbara d’Oeste. O objetivo dessa lei, criada a partir de projeto do vereador Edmilson Ignácio da Rocha, o Dr. Edmilson (PPS), é proporcionar à população acesso a medicamentos naturais eficazes, com orientação e uso corretos.
A lei ainda terá o intuito de promover o cultivo de plantas medicinais, aromáticas e de uso não convencionais; estimular a população a cultivar em pequenas hortas plantas de comprovada eficácia terapêutica; e implantar programa de divulgação dos produtos fitoterápicos com vistas a orientar a comunidade médico-paciente a respeito de sua utilização.
Para realização dos objetivos dessa lei, serão implementadas as seguintes atividades: seleção das espécies através da captação, arquivamento e organização de banco de dados e das informações a serem distribuídas sobre o cultivo e uso correto das plantas; coleta de plantas medicinais no campo para sua introdução no horto, identificação das espécies vegetais, domesticação, produção de mudas e de material para estudo experimental; promoção de Educação e Saúde para Profissionais da Saúde e a população em geral, pertinentes às áreas de conhecimento, aplicado ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; elaboração, divulgação e distribuição dos materiais de cunho educacional do uso correto de plantas medicinais.
A Lei Municipal 3963/2017 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), conforme previsto no artigo 26, inciso IV, combinado com artigo 29 da Lei Orgânica do Município, a qual prevê a sanção tácita da lei quando o chefe do Executivo não se manifestar expressamente no prazo de 15 dias úteis.
Publicado em: 24/08/2017 11:54:17
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684