De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 101/2017 foi protocolado, ontem (15), na Câmara Municipal. Esse projeto altera a Lei Municipal 3.588/2014, que autoriza o Município de Santa Bárbara d'Oeste a transferir recursos financeiros, a título de subvenção, para Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Escolas da rede pública municipal de ensino.
Na prática, a propositura altera as condições de transferência de recursos para as unidades escolares, passando os repasses trimestrais para anuais, adequando os prazos para prestações de contas, bem como altera os patamares de valores para as condições do orçamento atualmente disponíveis para a Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a propositura, o valor desse repasse anual será calculado de acordo com o número de alunos matriculados. Para escolas com até 300 alunos, será destinada uma cota anual no valor de R$ 7 mil. Em unidades de 301 a 500 alunos, esse valor será equivalente a uma cota e meia, R$ 10,5 mil. Já para as escolas com mais de 500 estudantes, o valor destinado anualmente pela Administração à APM será de R$ 14 mil.
Publicado em: 16/08/2017 14:09:31
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684