O vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), protocolou o Projeto de Lei nº 47/2017, que modifica o artigo 39, § 3º, da Lei Municipal nº 1.614, de 09 de maio de 1985, a fim de regular a notificação do concessionário de sepulturas dos cemitérios municipais.
A proposta estabelece que, concluído o laudo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificará o concessionário por três vezes pela imprensa oficial do Município e uma vez por meio de correspondência simples e aviso no boleto de cobrança da tarifa de Água e Esgoto para os usuários do serviço público prestado pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto, que, no prazo de até 60 dias, a partir da última publicação, deverá proceder às obras de reparação da sepultura.
Na Justificativa do projeto, Joi explica que a intenção é assegurar maior publicidade sobre o fim do prazo da concessão provisória de sepulturas, oportunizando aos interessados sua conversão em definitiva. O vereador ressalta, ainda, ter sido procurado por muitas pessoas que não ficaram sabendo sobre o término do prazo da concessão, acarretando a perda da sepultura.
Publicado em: 02/05/2017 11:24:48
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565