Os vereadores Danilo Godoy (PSDB), Joi Fornasari (PPS), Laerte Antonio da Silva (PSDB) e Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB) protocolaram ontem (26), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 12/2009, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para reajustar os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da administração direta e indireta de Santa Bárbara d’Oeste em 15%.
De acordo com a propositura, a Prefeitura irá conceder 5,95% de reajuste referente à revisão geral anual dos salários assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal, para a reposição dos índices inflacionários apurados pelo IBGE no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2009. O projeto ainda prevê 9,05% de aumento real. O reajuste será calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de abril de 2009.
Em sua exposição de motivos, os vereadores afirmam que historicamente a revisão geral anual de salários dos servidores municipais, tanto da Prefeitura quanto do DAE, tem sido promovida por meio de Projeto de Lei de autoria do Executivo, sendo que o último reajuste foi realizado em abril de 2008, de acordo com a Lei Complementar 38/2008, de autoria do ex-prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB). Na época, ele reajustou os salários em 7%.
Eles destacam que, neste ano, porém, o atual prefeito enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar apenas reajustando o valor do Cartão Alimentação, afirmando que não efetuaria o repasse do INPC retroativo aos últimos 12 meses, alegando queda de arrecadação em razão da crise mundial, e da imposição de limites às despesas com pessoal. Os parlamentares lembram ainda que, o limite de gastos com pessoal é de 54% do orçamento e que em 2008 este índice estava em torno de 41%.
A exposição de motivos dessa propositura traz ainda que, mesmo que as despesas com pessoal atingissem 54%, o que não se acredita, os servidores municipais teriam direito ao repasse inflacionário. Além de prevista na Constituição, a revisão geral anual de reposição inflacionária está garantida também pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao aumento real proposto, de 9,05%, trata-se de medida concreta com o objetivo de minimizar a gritante defasagem salarial verificada entre os vencimentos dos servidores públicos do Município e demais prefeituras da Região Metropolitana de Campinas.
Publicado em: 27/05/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal