O Projeto de Lei nº 10/2017, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foi sancionado e publicado, hoje (03), em Diário Oficial pelo Poder Executivo, dando origem à Lei Municipal nº 3.915/2017. Em janeiro, o parlamentar protocolou a propositura alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 7 de dezembro de 2015, a fim de estender o estacionamento gratuito às pessoas com necessidades especiais.
A partir de agora, o artigo 1º dessa lei tem a seguinte redação: “Fica permitido aos idosos e às pessoas com deficiência, além das vagas já reservadas garantidas por lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (Zona Azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário”.
“Para ter acesso ao cartão que dá direito ao estacionamento gratuito pelo período de duas horas, a pessoa com necessidades especiais deve se dirigir à Prefeitura ou suas regionais munido de documento pessoal de identificação, documento do médico atestando sua condição física, comprovante de endereço e CNH”, explica Joi Fornasari.
O vereador lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 244, dispõe que a lei ordenará a adaptação dos logradouros públicos a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Além disso, a Carta Magna de 1988 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Publicado em: 03/03/2017 11:50:00
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565