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Depois de vitória de Nova Odessa na Justiça, Dr. José quer que CPFL reassuma serviços de manutenção

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), por meio de Moção protocolada, hoje (17), na Câmara Municipal, apela ao prefeito Denis Andia para que o Executivo ingresse na Justiça e devolva à CPFL Paulista a responsabilidade pela manutenção dos serviços de iluminação pública no Município. O parlamentar destaca que, nesta semana, a Prefeitura de Nova Odessa anunciou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não acatou recurso da CPFL Paulista e manteve sob a responsabilidade da concessionária os serviços de iluminação pública no município. Além disso, a Justiça manteve liminar para que a empresa realize os serviços, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

“A Administração Municipal da vizinha cidade não concorda com Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere ao município a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública e, em fevereiro deste ano, o desembargador Johonson Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já havia acatado pedido da Prefeitura de Nova Odessa para que a concessionária de energia assumisse os serviços”, explicou o parlamentar. Com a derrota em primeira instância, a CPFL Paulista recorreu da decisão, mas novamente teve seu pedido rejeitado. Em sua decisão do último dia 7 de novembro, o desembargador manteve o posicionamento de que o município não poderia arcar com os serviços.

“Em Santa Bárbara d’Oeste, a Prefeitura terceirizou os serviços de manutenção da iluminação pública e gasta cerca de R$ 67 mil por mês, mas as reclamações por parte da população continuam e a qualidade dos serviços só piorou depois”, disse. Ainda de acordo com o vereador, devido à crise financeira, os recursos economizados com o pagamento da empresa terceirizada poderiam ser aplicados em outras áreas por parte da Administração Municipal, que deveria utilizar essa mesma jurisprudência e exigir, também, que a CPFL Paulista reassuma os serviços de manutenção de iluminação pública imediatamente, por decisão liminar, uma vez que a transferência dos serviços é ilegítima e a Prefeitura não tem como arcar com os custos dessa manutenção.




Publicado em: 17/11/2016 17:23:51

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684