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Lei que garante fiscalização contra dengue em imóveis fechados é sancionada

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Foi sancionada pelo prefeito Denis Andia (PV), na semana passada, a Lei Municipal 3.836/2016, criada a partir de projeto de autoria dos vereadores Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista, e Giovanni Bonfim, ambos do PDT. A referida lei dispõe sobre a ação fiscalizatória do Município de Santa Bárbara d’Oeste quanto à prevenção e o combate à dengue, chikungunya e zika vírus.Na prática, a lei garante a entrada dos agentes de fiscalização do setor de controle epidemiológico nos imóveis em construção, desabitados, abandonados ou cuja entrada não tenha sido permitida pelo proprietário, locatário, possuidor ou responsável.

Nesses casos, a Administração Pública poderá localizar o proprietário, locatário ou responsável do imóvel e notificá-lo, estabelecendo prazo de três dias para a liberação do acesso aos agentes. Impossibilitada a localização do responsável, os agentes afixarão, em local visível no imóvel, notificação contendo pedido para que o proprietário se apresente ao setor de controle epidemiológico, estabelecendo o prazo de três dias para tal ato. A nova lei prevê, ainda, que em caso de omissão do proprietário, depois dos prazos estabelecidos, o setor de controle epidemiológico deverá afixar em local visível no imóvel, data e hora para o ingresso forçado, estabelecendo o prazo mínimo de 72 horas.

Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares afirma que os parlamentares afirmam que seu objetivo é auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde no combate ao mosquito vetor da dengue, chicungunya e zika vírus. Os vereadores ressaltam, também, que o amplo acesso aos imóveis contribui para a preservação da saúde pública ao permitir a visita de agentes epidemiológicos a locais que anteriormente não estavam sujeitos à fiscalização.

Carlão e Giovanni também citam que diferentes cidades brasileiras já adotaram essa legislação como método de combate e o cumprimento dela garantiu redução significativa nos números de infectados. Ainda na justificativa do projeto, eles apresentam decisão do Tribunal de Justiça favorável ao Município de Campinas, autorizando o acesso da vigilância epidemiológica a imóveis fechados, abandonados ou com entrada proibida pelo morador.




Publicado em: 14/06/2016 10:25:51

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684