Foi promulgada, ontem (5), pela Câmara Municipal, a Lei 3.791/2015, criada a partir de projeto de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD). A lei proíbe a implantação de chips e dispositivos eletrônicos em seres humanos na cidade de Santa Bárbara d’Oeste.
O objetivo da propositura, segundo o autor, é impedir a implantação, no Município, de uma "satânica Nova Ordem Mundial". Para Carlos Fontes, a utilização de dispositivos eletrônicos e eletromagnéticos tem a falsa justificativa de que esses chips ajudariam na fácil localização e identificação de pessoas, uma vez que contam com GPS. “Na verdade, esses rastreadores instalados sob a pele poderiam ser usados como a ‘marca da besta’”, destacou.
Na exposição de motivos do projeto, Carlos Fontes cita trecho da Bíblia, do livro do Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17: "16 - E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas; 17 - Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome'".
"Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que as leis se antecipem aos futuros acontecimentos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos", afirma o texto da propositura, agora transformada em lei.