O Projeto de Lei 03/2015, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), o qual já havia sido aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado, na última semana pelo prefeito Denis Andia (PV). A partir da sanção e publicação, passa a vigorar a Lei Municipal de n.º 3.773/2015, que concede isenção de recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os mutuários/proprietários de um único imóvel residencial com área construída não superior a 50 metros quadrados.
A nova lei deve beneficiar diretamente os moradores do Residencial Bosques das Árvores, zona sul do município, uma vez que o dispositivo legal contempla somente os proprietários de imóveis geridos pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano), sendo que, no presente momento, se faz necessária a extensão da isenção tributária também àqueles imóveis financiados, por exemplo, pela CEF e Casa Paulista, no âmbito do Programa “Minha casa, Minha Vida”, que se enquadrem no limite previsto na lei tributária.
“Só terá o direito da referida isenção, o mutuário/proprietário e é intransferível, devendo o requerente mediante requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, instruído com cópia autenticada da documentação comprobatória da sua situação de mutuário e do financiamento do imóvel”, explicou Carlos Fontes. A isenção do IPTU ocorre até o término do pagamento das parcelas do respectivo financiamento.
“Este beneficio da isenção do IPTU será exclusivamente para o titular do financiamento do imóvel ou pelo proprietário, tendo que apresentar o termo de entrega das chaves. Se, por ventura, alguém futuramente vender o apartamento, o que não é para acontecer, o próximo proprietário não terá o beneficio desta lei, ou seja, não terá a isenção do IPTU”, explicou o parlamentar. “Eu fiz questão de fazer esta lei, para ajudar as futuras 1320 famílias de baixa renda, sorteadas dentro em breve, e que terão os seus sonhos realizados”, ressaltou, agradecendo o prefeito por ter sancionado a lei.